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NÃO USO CONTRATO COM MEUS CLIENTES, E AGORA?

Se você não tem costume de formalizar os contratos com seus clientes, reveja isso o quanto antes, pois é na hora que algum problema surge que percebemos como um bom contrato faz falta e evita enormes dores de cabeça.


Não tenha medo de firmar um contrato, é normal e não é sinônimo de desconfiança, mas sim uma forma de estabelecer as regras dessa relação, prevendo os deveres e direitos de cada uma das partes.


Não importa quem seja, se um parente, um amigo próximo ou não, o contrato formalizado constará por escrito todas as regras sobre a relação de vocês. É normal que ao passar do tempo, as partes se esqueçam de algum detalhe ou outro do que foi acordado inicialmente. Se não houver nada escrito, como identificar qual é o caminho a se seguir? E se o outro não concordar com a solução proposta?


Se está escrito e ambos assinaram, não tem o que discutir. Percebe a falta que um contrato faz?


Mas o que acontece com aquelas relações passadas e ainda vigentes onde não formalizamos um contrato?


Felizmente, as leis brasileiras, mais especificamente o nosso Código Civil, confere validade até mesmo para os contratos verbais, aqueles que foram ajustados apenas no “boca a boca”, sem formalização em um documento.


Todo contrato, seja verbal ou formal, visa celebrar um determinado negócio.


O negócio jurídico, para que exista e tenha validade, como regra, precisa preencher alguns requisitos, tais como que as partes sejam capazes, que manifestem o seu consentimento, que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável.


Nesse sentido, é o que determina o artigo 104 do Código Civil brasileiro:


Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.


Como é possível ver, no inciso III, a lei exige também que determinados negócios respeitem uma forma prescrita, como por exemplo, o contrato de compra e venda de um bem imóvel que exige escritura pública e a transferência de propriedade no registro do imóvel.


Contudo, não havendo forma prescrita em lei, o negócio jurídico pode ser realizado por qualquer meio em que as partes manifestem o seu consentimento.


Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.


É, portanto, válido o contrato verbal.


É válido até mesmo contrato feito com um papel de saco de pão, desde que as partes sejam qualificadas e manifestem seu consentimento na realização de um negócio possível, lícito e determinado ou determinável.


Seja lá como for, é muito importante que a celebração dos contratos seja realizada de modo que não haja dúvidas sobre o consentimento das partes.


A forma de consentir pode ser verbal, comprovada por registro de uma chamada de telefone?


Sim!


Pode ser comprovada até mesmo pelos fatos que demonstram a intenção das partes na realização do negócio, mas geralmente a forma de colher o consentimento é pela assinatura em um contrato formal.


Se você está com algum problema em uma relação sem contrato escrito, consulte um advogado para que possam ser levantadas provas suficientes que demonstre o acordado e, com isso, definir a melhor estratégia para solucionar o seu problema.


Além disso, para evitar dor de cabeça futura, comece a formalizar os seus próximos contratos, consulte um advogado, acredite, isso te poupará muito estresse.


PAIVA ALMEIDA ADVOCACIA

 
 
 

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