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VOCÊ TEM PLANO DE SAÚDE? ENTÃO CONHEÇA 4 DIREITOS QUE VOCÊ POSSUI E TALVEZ NÃO SAIBA

Infelizmente, muitas pessoas acabam sendo prejudicadas não por falta de direitos, mas por desconhecê-los.


Se você é beneficiário de um plano de saúde, é muito importante conhecer os direitos que você possui, advindos da relação com a sua Operadora.


Isso porque, saúde não é brincadeira e o seu conhecimento a respeito do tema pode facilitar ou até mesmo salvar a sua vida e dos seus familiares.


Então preste atenção nos tópicos a seguir, porque listamos alguns desses direitos:


1- Não ter seu plano cancelado repentinamente


O beneficiário do plano de saúde só pode ter seu plano cancelado se houver atraso no pagamento das mensalidades por mais de 60 dias no ano.


Mas atenção, esse atraso não precisa ser consecutivo e da mesma mensalidade, ou seja, cada dia de atraso, independentemente de qual mês se refere, é contabilizado.


Além disso, a Operadora deve notificar o beneficiário sobre o cancelamento devido a falta de pagamento.


Essa notificação deve ser realizada até o 50º dia de inadimplência, caso contrário, o cancelamento é indevido e pode ser revertido judicialmente.


2 - Vaga de internação


A operadora do plano de saúde deve garantir a vaga de internação do paciente.


Assim, caso não haja leitos disponíveis para internação nos hospitais credenciados, a operadora deverá indicar outro.


3 - Home care


Caso o médico identifique que receber os cuidados em casa (home care) é a melhor opção para o paciente, embora não esteja no rol de cobertura obrigatória pela ANS, a operadora do plano de saúde poderá ter que cobrir os gastos.


Isto porque é o médico quem aponta o melhor tratamento para o paciente, então, caso haja cobertura para o tratamento da moléstia que o paciente esta acometido, não pode o plano de saúde escolher o procedimento que lhe convêm.


Esse é o entendimento até então aplicado pelo Poder Judiciário.


Neste caso, o melhor é procurar um advogado de confiança para melhor lhe orientar.


4 - Ser atendido em prazo razoável:


Você já passou pela situação de ligar para um consultório conveniado ao plano de saúde e tevê a infelicidade de saber que o próximo horário disponível para atendimento ocorrerá daqui alguns meses?


E ao procurar outros consultórios conveniados você também verificou que não há nenhum disponível para atendimento em tempo razoável?


Saiba que você tem o direito de ser atendido em prazo razoável.


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão que determina o prazo máximo para que a Operadora do plano de saúde disponibilize atendimento.


Cada serviço possui um prazo diferente, então vale a pena a consulta à tabela disponibilizada no site da ANS:


ree

Disponível em:

http://www.ans.gov.br/planos-de-saudeeoperadoras/espaco-do-consumidor/1251-periodode-

utilizacao-do-planoeprazos-maximos-de-atendimento











Caso você tenha algum dos seus direitos recusados pela Operadora de plano de saúde, é importante procurar um escritório de advocacia para melhor lhe orientar.

 
 
 

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